Para ser bom maquiador, é necessário que o profissional entenda realmente seu cliente. Deve escutar com atenção, observar o comportamento e personalidade, medos e incertezas da cliente quanto à sua beleza, os eventos em que ela irá participar, etc.
Deve manter uma relação de confiança com a cliente apontando o que ficará bom ou não e o porquê de estar usando determinados produtos de maquiagem. Não é à toa que muitos dos melhores maquiadores são amicíssimos de suas clientes, mantendo uma relação pessoal com elas.
O que irá fazer do maquiador um profissional diferenciado é sua capacidade de interpretar seus clientes e seus desejos. E essa capacidade só é conhecida depois de muito estudo e anos de prática. E tudo isso aliado a uma busca de aperfeiçoamento constante e com uma postura ética.
Não há uma formação mínima ou específica para se tornar maquiador, pois a profissão não é regulamentada. Mas isso não significa que o maquiador não deve estar sempre se atualizando: se deixar de participar de cursos, lançamentos e workshops, em pouco tempo estará fora do mercado pois o lançamento de novidades nesse ramo é impressionante.
Características pessoais necessárias para seu um bom maquiador
- Interesse por estética;
- Coordenação e habilidades manuais;
- Bom senso estético;
- Firmeza;
- Boa visão;
- Criatividade;
- Detalhista;
- Saber combinar cores;
- Sensibilidade.
Na maquiagem, a expectativa do maquiador pode não ser a da cliente
Um bom maquiador nunca pode se esquecer que suas expectativas quanto ao visual que a maquiagem causará dificilmente serão iguais às das suas clientes. Por outro lado, ele, em geral, tem um conhecimento muito maior dos produtos e do visual que produzirão.
Assim, caso a cliente solicite o uso de produtos que não ficarão em sintonia com a sua personalidade, o tipo físico, a cor ou a idade, deve explicar isso claramente à cliente e de forma proativa sugerir uma alternativa que valorize seus traços físicos e psicológicos.
Na maquiagem, inovar é possível mas…cuidado
Com os produtos de maquiagem atualmente existente é possível fazer infinitas combinações.
Ao observarmos revistas, desfiles de moda, novelas, etc.., vemos o trabalho de excelentes maquiadores que misturam cores que nada tem a ver, sobrancelhas ora grossas ora finas, combinam batons gerando novas cores e dando mais volume, etc. Enfim, colocam toda sua criatividade para fora inovando no uso dos produtos e regras.
Mas para inovar e transgredir as regras é preciso conhecê-las muito bem e saber quais as que podem eventualmente podem ser deixadas de lado e quais as que nunca podem!
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Visagismo e a maquiagem
Ao aprofundar seus estudos, o maquiador quase certamente irá se deparar com essa palavra que, em geral, é muito mal explicada, causando confusão ao invés de esclarecer.
A palavra visagismo é proveniente da palavra francesa “visage” que em seu significado mais simples significa rosto. No entanto, o visagismo é muito mais do que isso. No excelente livro de Philip Halawell a definição de visagismo é:
Visagismo é a arte de criar uma imagem pessoal que revela as qualidades interiores de uma pessoa, de acordo com suas características físicas e os princípios da linguagem visual (harmonia e estética), utilizando a maquilagem, o corte, a coloração e o penteado do cabelo, entre outros recursos estéticos.
Os traços naturais do cliente, seu formato de rosto, seu tipo de cabelo, sua profissão, sua maneira de ser e de se relacionar, o uso de acessórios como óculos, etc., tudo tem de ser levado em consideração pelo maquiador.
Veja também: vídeo em que Phillip Hallawell fala o que é e o que não é o visagismo!
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Conduta profissional e ética do maquiador
Hoje atender bem a cliente não é um diferencial: é uma obrigação. Damos algumas dicas que podem fazer muita diferença:
- Não fale mal de outros maquiadores e profissionais de beleza;
- Escute mais a cliente do que fale com ela;
- Sua aparência é seu cartão de vista;
- Tenha uma atitude positiva;
- Seja proativo (a);
- Olhe nos olhos da cliente sempre e mais ainda quando for falar alguma coisa que pode não estar de acordo com as expectativas dela;
- Oriente a cliente, mas não critique escolhas pessoais como a cor do batom, por exemplo;
- Trabalhe em equipe com outros profissionais da beleza: a maquiagem é importante, mas não faz tudo sozinha. Lembre-se do visagismo.
O ambiente de trabalho do maquiador
A prática mostra que dificilmente o maquiador trabalhará a maior parte do tempo sentado, pois precisará ter ampla liberdade de movimentos com as mãos e os braços.
Isso não significa que ele eventualmente não irá sentar, seja para descansar ou porque o que está fazendo não precise de tanta movimentação de mãos e braços. Nessas situações o ideal é que ele use uma cadeira giratória alta, de modo que alcance com facilidade o rosto da cliente.
Espelhos são fundamentais para que a cliente visualize o trabalho que está sendo realizado.
O ambiente deve estar muito bem iluminado e necessitará de luz quente (amarela) e fria (branca/ azul):
- A luz quente permite uma visualização melhor do trabalho já que se assemelha mais à luz do sol. Mas ela gera calor e deve ser evitada a maior parte do tempo;
- Já a luz fria é mais econômica e não aquece tanto. Por isso, ela deve ser usada sempre se alternando para a luz quente apenas no final do trabalho para a visualização e eventuais correções.
O ideal é que em cima da cadeira onde ocorre a maquiagem exista um ponto de luz quente que só seja acesa nos momentos necessários.
Jamais use luz diretamente sobre o rosto da cliente: além de causar desconforto visual, irá gerar calor que poderá causar a sudação da pele e o “derretimento” da maquiagem. O melhor é utilizar uma iluminação tipo espelho de camarim, pois a luz que vem somente de cima gera sombras no rosto, que irão prejudicar o resultado final da maquiagem.
Quanto ganha um maquiador
Essa é uma questão difícil de responder pois a profissão de maquiador não é regulamentada e a maior parte dos profissionais recebe sem ter carteira de trabalho em salões ou em serviços free-lancer.
Para dar uma ideia do ganho de um maquiador consultamos três fontes diferentes:
A Catho informa que a média salarial no Brasil é de R$ 1.155,31 (em 2017)
Uma pesquisa na qual os próprios maquiadores informam seus salários aponta uma variação entre R$ 1.284,00 a R$ 6.160,00 (em 2016):
Já outra pesquisa com base em currículos que informavam a pretensão salarial mostra os valores a seguir:
Pela nossa experiência, em 2017, falamos essas faixas de valores:
- maquiadores em início de carreira ganham cerca de R$ 1.200,00/ mês;
- maquiadores trabalhando em salões de classe média alta ganham cerca de R$ 3.500,00/ mês;
- maquiadores mais experientes e de renome chegam a ganhar mais de R$ 6.500,00/ mês.
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DRT do maquiador
O DRT é um registro profissional feito nas Delegacias Regionais do Trabalho. Na prática, é um documento de registro técnico. Ele é feito na carteira de trabalho.
É errado dizer: “quero (ou tenho) DRT!”. O que na verdade você quer é um registro profissional na carteira de trabalho.
Hoje a profissão de maquiador é reconhecida pela lei federal 12.592
Todo maquiador precisa de DRT?
Existe uma Lei 6.533 criada em 1978, que regulamenta as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e diz que para artistas e técnicos serem contratados como profissionais para trabalhar em TV, cinema, teatro, publicidade, shows de variedades e dublagem é necessário ter o registro profissional emitido por uma DRT.
No entanto, o maquiador que não vai trabalhar na área de entretenimento, apenas em salões ou como free-lancer não obrigatoriamente precisa ter o DRT.
Caso você queira tirar o DRT veja como fazer abaixo:
Como tirar o DRT
O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão, SATED está presente na maioria dos estados brasileiros e tem o objetivo de representar os artistas e técnicos de cada região.
É ele o responsável por conceder o registro profissional aos atores, manequins, técnicos no Brasil e encaminhá-los a Delegacia Regional de Trabalho que fará o registro profissional na carteira de trabalho.
Segundo a Lei 6.533/78 em seu art. 7º. existem três formas de obter o DRT:
Art 7º – Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, é necessário a apresentação de:
I – diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da Lei; ou
II – diploma ou certificado correspondentes às habilitações profissionais de 2º Grau de Ator, Contra-regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outras semelhantes, reconhecidas na forma da Lei; ou
III – atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato representativo das categorias profissionais e, subsidiariamente, pela Federação respectiva.
1º – A entidade sindical deverá conceder ou negar o atestado mencionado no item III, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo ser concedido o registro, ainda que provisório, se faltar manifestação da entidade sindical, nesse prazo.
Ou seja, na prática você precisa ter uma carga horária mínima de 200 horas em cursos técnicos em escolas reconhecidas pelo MEC ou pelo SATED do seu estado. Lista de SATEDS em cada Estado.
Também existe a possibilidade de reconhecer seu trabalho provando ao SATED que você participou efetivamente, como técnico em projetos e trabalhos no teatro, cinema, TV, comerciais, shows eventos… Esta forma de dar entrada no seu registro profissional pode variar nos SATEDs de cada estado.
Após aprovação do SATED, ele lhe dará certidão que lhe permite dar a entrada na Delegacia Regional do Trabalho no seu registro.
Por exemplo, esse é o passo-a-passo no SATED de SP:
O candidato fará requerimento dirigido ao Presidente do SATED/SP, ao qual
deverão ser anexados os seguintes documentos, para dar inicio ao processo de
capacitação profissional:
I – Xerox do CPF e Título de Eleitor;
II – Xerox do RG e comprovante de residência com cep;
III –Xerox Carteira de Trabalho (foto e verso);
IV – Prova de escolaridade (certificado de conclusão do 1º ou do 2º grau conforme a
função, para maiores de 16 anos, ou declaração oficial da escola de que o aluno está
cursando);
a) currículo e carta de punho (manuscrita);
V – Provas documentais de exercício da profissão exercida até a presente data, através
de:
a) contrato de trabalho visado pelo SATED/SP em ordem cronológica;
b) guia paga de contribuição sindical do ano vigente deve ser recolhida conforme piso
da função, no sitesatedsp.org.br link saiba como imprimir sua guia de
contribuição sindical.
c) requerimento no site www.satedsp.org.br link drt requerimento o candidato ao
registro pode baixar e preencher em duas vias;
VI – Recibo de pagamento de taxa administrativa fixada em assembleia, que é do piso
normativo da categoria; (deposito identificado nominal na CEF – caixa econômica
federal 7 de abril, ag 249 op 003 c/c 700019-6)
VII – A taxa de inscrição em nenhuma hipótese será devolvida;
Parágrafo único – A abertura do processo, não implica na garantia de obtenção do
Atestado de Capacitação Profissional, e sim, no processo de verificação da
documentação e condições artísticas e técnicas apresentadas pelo candidato, para
análise do Conselho de Capacitação Profissional.
O candidato às funções abaixo, além da documentação exigida no art. 1º
deverá apresentar os seguintes documentos:
Cabeleireiro de Espetáculos: curso no SENAC ou semelhante.
Caracterizador: curso no SENAC ou semelhante.
Maquilador de Espetáculos: curso no SENAC ou semelhante.
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